SOBRE O TUST E TUSD NA CONTA DE LUZ - VALE A PENA ENTRAR COM AÇÃO?
É ILEGAL A COBRANÇA? Sim, pois não se pode considerar a possibilidade da TUST e da TUSD como remuneração de um contrato de transporte, donde se depreende a impossibilidade de cobrança do ICMS discutido também a este título. Não se podendo cogitar de serviço de comunicação, e não havendo na Constituição outras hipóteses de incidência do imposto, a conclusão há de ser pela inexigibilidade do ICMS sobre as referidas tarifas. Quem pode ingressar judicialmente com a contestação do