SUSPENDER LEILÃO DE IMÓVEL FINANCIADO PELA CEF
Mais um exito do Escritorio de Advocacia Roberta Giacomelli Fernandes para SUSPENDER LEILÃO DE IMOVEL FINANCIADO pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL. No caso o cliente estava com parcelas atrasadas do financiamento com o imóvel indo a leilão. abaixo dispositivo da sentença. POSTO ISSO, defiro liminar a obstar a Caixa Econômica Federal de alienar a terceiros do imóvel objeto da matrícula nº 124.262 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de SJRPreto/SP.E, igualmente, defiro o pedido da autora de efetuar o depósito em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, das prestações vencidas com os encargos devidos (atualização monetária, juros e multa), tendo como referência o valor da última parcela paga, sujeitando-se ainda, ao pagamento de eventual complemento, caso seja apresentado pela ré/CEF quando do oferecimento da contestação.Faculto à autora, ainda, o depósito judicial e mensal das prestações vincendas, a ser realizado nestes autos até o deslinde desta lide.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita por força da declaração de fl. 26.Cite-se e intime-se, com urgência, a Caixa Econômica Federal-CEF, devendo, no mesmo prazo de contestação, apresentar eventual diferença das prestações depositadas pela autora, mediante memória discriminada e consolidada na data do depósito.No caso de haver complemento ao valor já depositado, deverá a autora realizar o correspondente depósito também no prazo de 15 (quinze) dias a contar de nova intimação.Intimem-se.São José do Rio Preto, 14 de maio de 2015 ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal
