AÇÃO PARA MUDAR DE NOME
COMO FUNCIONA A AÇÃO PARA MUDAR DE NOME Muitas pessoas passam a vida sofrendo por não gostarem do nome que lhes foi dado pelos pais. Esse fator é muito subjetivo, pois muitas vezes um nome pode ser bonito para uns e desagradável, e as vezes até vergonhoso para o próprio dono. Antigamente era praticamente impossível qualquer mudança do nome, porém atualmente os tribunais estão mais abertos nesse sentido, sendo possível a mudança do nome desde que seja justificável. Já obtivemos várias sentenças favoráveis, sendo uma ação relativamente simples e o tramite não costuma superar a seis meses. Só havendo manifestação do Ministério Público e provas documentais. Raramente, são necessárias audiências. Elas só ocorrem quando são necessárias provas de fatos não comprovados por documentos Nomes com erros de grafia podem ser corrigidos. Pessoas conhecidas pelo apelido podem incorpora-lo ao seu nome. O nome de uma criança também pode ser alterado pelos pais adotivos, para que ela assuma o sobrenome dos novos responsáveis. Com relação aos homônimos, geralmente o caso é resolvido com a inclusão de mais um nome, do pai ou da mãe. Se não for possível, o sobrenome dos avós pode ser usado. Uma outra opção é tornar o primeiro nome composto. A mãe pode exigir a inclusão do seu nome mesmo sem autorização do pai, desde que o filho seja menor de idade. Porém é impossível mudar o nome quando a pessoa tenta fugir de alguma responsabilidade. Se o indivíduo deve na praça ou está sendo investigado, não pode alterar a forma pelo qual é chamado. Para tanto são exigidos vários documentos para abertura do processo. Para trocar de nome é necessário apresentar os seguintes documentos: RG CPF CNH Certidão de nascimento Certidão de casamento Certidão negativa dos cartórios estaduais e federais, civis e criminais Certidão negativa do cartório de protesto Deve-se também levar ao advogado provas documentais que justifiquem a mudança do nome. No caso da pessoa que mudou de sexo, é necessário apresentar atestado médico.