Danos Morais por publicação em redes sociais

O escritório de advocacia Roberta Giacomelli , logrou mais um êxito, desta vez em uma ação de danos morais por publicações no facebook.
Pessoas condenadas as pagar R$ 15.000,00 por danos morais por publicarem comentarios ofensivos no facebook .
Abaixo um trecho da sentença:
" Os comentários feitos pelos requeridos em relação ao autor são, indiscutivelmente, ofensivos, e portanto, injuriosos, merecendo destaque o fato de que é tranquilamente possível saber que ele é a pessoa sobre a qual os réus discutem ali, certo que inclusive questões de ordem pessoal e particular foram trazidas pela requerida Adriana, de modo que, ainda que se pudesse dizer haver algum interesse em apuração de condutas suas, na condição de funcionário ou servidor público, ainda assim, o que se teria é que os comentários extrapolaram, e muito, aquilo que poderia ser admissível.
Não há dúvidas, assim, de que os comentários foram, efetivamente, injuriosos e atacaram a honra e a moral do autor, que, assim, merece ser indenizado, valendo considerar que comentários feitos em redes sociais são, em sua maioria, capazes, sim, e como no presente caso, de gerar direito à indenização reclamada, variando sua intensidade de acordo com o nível de exposição pública da pessoa que ofende e da que é ofendida... Assim, fixo a indenização em R$15.000,00, a ser paga de forma solidária pelos réus, com correção e juros da forma indicada já no dispositivo." P.R.I.C. São José do Rio Preto, 06 de abril de 2016.