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A cobrança abusiva dos planos de saude


A multa abusiva cobrada pelos planos de saúde.



Segundo o código de defesa do consumidor artigo 52, §1º o limite da multa por atraso no pagamento da mensalidade do plano de saúde não pode ultrapassar a 2% , porém não é isso que ocorre. As operadoras chegam a cobrar 20% sobre a mensalidade no caso de atraso, o que é abusivo. A penalidade para essa pratica é a devolução em dobro e atualizado, além de indenização a danos morais.



Diante disso, o consumidor pode e deve exigir seus direitos exigindo a devolução da multa referente as parcelas pagas e a indenização, caso precise de mais informações entre em contato conosco.


Telefones 17 -3013 0002 e 17 997250321



CDC

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)


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ADVOGADO CIVEL E TRABALHISTA EM  RIO PRETO - ROBERTA GIACOMELLI 

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