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Falta de renda não é motivo que autorize o não pagamento da pensão alimentícia.

A pensão alimentícia tem a finalidade alimentar, ou seja, suprir os gastos básicos do menor e descumprir uma ordem judicial de pagamento de pensão enseja execução direta. Com o novo código civil a execução ficou mais efetiva no sentido de garantir o pagamento da pensão, autorizando inclusive desconto de até 50% do salário do devedor , além da prisão como já é sabido.

Aliás, como advogada militante com larga experiência no assunto, me atrevo a dizer que o único motivo concreto que se leva a prisão é a falta do pagamento da pensão, basta o credor pedir em juizo com apenas um único mes de atraso.

Todos os outros motivos que levam a prisão são de natureza criminal e caso não seja prisão flagrante ou preventiva, a prisão dependera de todo um tramite processual para que seja sentenciada a prisão, porém , principalmente para os endinheirados, isso é algo pouco provável no brasil, confome podemos comprovar pelas notivias veiculadas pelas mídias.

De qualquer forma, o devedor de pensão alimentícia que é preso por falta de pagamento corre sérios riscos de vida e de saude, haja vista a situação de nossos presídios e os riscos de rebelião, enfim...

Mas voltando ao tema da pensão, em caso de existir uma obrigação de pagamento de pensão e prevendo o obrigado a impossibilidade no pagamento, o melhor seria que buscasse alternativas antecipadamente, evitando o acúmulo da pensão, sendo que as soluções seriam um acordo amigável entre as partes ou uma ação revisional de alimentos.

Estas soluções se mostram efetivas se promovidas por um profissional consciencioso .

Por isso se você se vê nesta situação, não permita que se acumulem meses de pensão e evite maiores problemas futuros.

Caso queira mais informações pode nos contactar pelo fone (17) 997250321 horário comercial.


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ADVOGADO CIVEL E TRABALHISTA EM  RIO PRETO - ROBERTA GIACOMELLI 

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