Netos podem receber pensão de avós falecidos?

O menor que está sob guarda ou custódia de avós é considerado dependente, por isso lhe são assegurados direitos previdenciários no caso de falecimento, principalmente após a decisão do STF Corte Especial. EREsp 1141788/RS, Min. Rel. João Otávio de Noronha, julgado em 07/12/2016 que assegurou que o art. 33, § 3º do ECA deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social ( LeiLei nº 9.528/97), em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88).
Portanto o menor sob custória dos avós, mesmo que informal deve buscar seus direitos perante o INSS e em caso se lhe serem negados, como são na maioria dos casos, pois o INSS sempre dificulta qualquer benefício, a solução seria procurar um advogado o quanto antes, com o atestado de óbito, declaração de guarda ou se informal, todas as provas de que o menor vivia sob custória dos avós, valendo também testemunhas.
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