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SOBRE O TUST E TUSD NA CONTA DE LUZ - VALE A PENA ENTRAR COM AÇÃO?

É ILEGAL A COBRANÇA?

Sim, pois não se pode considerar a possibilidade da TUST e da TUSD como remuneração de um contrato de transporte, donde se depreende a impossibilidade de cobrança do ICMS discutido também a este título. Não se podendo cogitar de serviço de comunicação, e não havendo na Constituição outras hipóteses de incidência do imposto, a conclusão há de ser pela inexigibilidade do ICMS sobre as referidas tarifas.

Quem pode ingressar judicialmente com a contestação do imposto?

Contribuinte de fato:

Pessoa fisica ou juridica quem a empresa de transmissão ou distribuição, na condição de contribuinte de direito, repassa integralmente o respectivo ônus, destacando-o na fatura mensal, ou seja, o consumidor comum, o consumidor final.

O que se pode requerer?

Se pode requerer que se cesse imediatamente a incidencia desses impostos sobre a conta, o que de imediato pode

trazer uma redução de 15 a 30% do valor e a restituição do valor pago referente aos ultimos 5 anos.

Mais informações contacte-nos 17 997250321 draroberta@hotmail.com


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ADVOGADO CIVEL E TRABALHISTA EM  RIO PRETO - ROBERTA GIACOMELLI 

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