Verbas trabalhistas entram na partilha do divórcio?
Atualizado: há 5 dias
Muita gente acredita que valores recebidos em uma ação trabalhista pertencem exclusivamente ao trabalhador. Mas nem sempre é assim.
No regime da comunhão parcial de bens, verbas trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos durante o casamento podem integrar a partilha, ainda que o dinheiro seja recebido somente depois da separação.
É o caso, conforme as circunstâncias, de diferenças salariais, horas extras e outros créditos trabalhistas referentes ao período da vida conjugal. O FGTS auferido durante o casamento também pode ser partilhável.
Já indenizações destinadas a reparar danos de natureza estritamente pessoal exigem análise diferente e podem ser incomunicáveis.
Por isso, não basta verificar se uma verba é chamada de “salarial” ou “indenizatória”. É necessário analisar sua natureza, quando o direito foi adquirido e o período ao qual o crédito corresponde.
Uma ação trabalhista recebida depois do divórcio, portanto, ainda pode gerar direito à meação.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Dra. Roberta Giacomelli
Advogada há mais de 20 anos.




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