top of page
Buscar

Verbas trabalhistas entram na partilha do divórcio?

Foto do escritor: Roberta Giacomelli
Roberta Giacomelli
19 de ago.
1 min de leitura

Atualizado: há 5 dias

Muita gente acredita que valores recebidos em uma ação trabalhista pertencem exclusivamente ao trabalhador. Mas nem sempre é assim.

No regime da comunhão parcial de bens, verbas trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos durante o casamento podem integrar a partilha, ainda que o dinheiro seja recebido somente depois da separação.

É o caso, conforme as circunstâncias, de diferenças salariais, horas extras e outros créditos trabalhistas referentes ao período da vida conjugal. O FGTS auferido durante o casamento também pode ser partilhável.

Já indenizações destinadas a reparar danos de natureza estritamente pessoal exigem análise diferente e podem ser incomunicáveis.

Por isso, não basta verificar se uma verba é chamada de “salarial” ou “indenizatória”. É necessário analisar sua natureza, quando o direito foi adquirido e o período ao qual o crédito corresponde.

Uma ação trabalhista recebida depois do divórcio, portanto, ainda pode gerar direito à meação.


Cada caso deve ser analisado individualmente.


Dra. Roberta Giacomelli

Advogada há mais de 20 anos.


 
 
 

Comentários


bottom of page