Acidentes de trabalho
O QUE É ACIDENTE E DOENÇA DO TRABALHO?
A lei 8213 define que acidente do trabalho é:
“o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Ou seja, caso o empregado esteja a serviço da empresa e venha sofrer qualquer acidente do trabalho que cause alguma lesão corporal, morte ou perda ou redução da capacidade, é considerado acidente do trabalho.
Assim, a lei considera acidente do trabalho, toda e qualquer lesão ou perturbação funcional que venha alterar as funções motoras do empregado, bastando unicamente que no desempenho de suas funções venha a sofrer qualquer tipo de acidente ou lesão.
Assim, quando a legislação fala em lesão corporal, está se referindo desde um dedo quebrado até a morte do empregado, bastando apenas que o trabalhador esteja a serviços ou disposição da empresa.
Já DOENÇA DO TRABALHO são aquelas que estejam relacionadas com a PROFISSÃO ou AMBIENTE DE TRABALHO, e que também causam no empregado à mesma limitação que um acidente do trabalho.

Quando ocorre um acidente de trabalho, a empresa é obrigada a abrir o CAT ( comunicação de acidente de trabalho) até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente, porém muitas empresas se omitem, prejudicando o trabalhador, vez que se o afastamento do empregado pode gerar o recebimento do auxilio doença e consequentemente ele adquire estabilidade provisória por 12 meses após cessar o auxilio doença.
Existem casos de empresas que omitem as provas do acidente, modificando o local do acidente, ou exigindo que o empregado assine papeis relativos a recebimento de Equipamentos de Proteção individuais que nunca recebeu durante o tempo de serviço, entre outros atos abomináveis para mitigar o Direito do empregado acidentado.
Portanto, se você sofreu um acidente de trabalho e precisa de mais informações, consulte um advogado que poderá lhe indicar como proceder .
Caso precise de mais informações contacte-nos (17) 997250321
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