Recebimento de pensão alimenticia de pai que reside no exterior
Recentemente foi ratificada pelo Brasil, um convenio denominado Convenção da Haia de Alimentos, que possibilitará o recebimento de pensão alimentícia no exterior.
Com essa convenção se possibilitará varias medidas para acelerar e efetivizar os processos de pensão do Brasil para o exterior e vice versa.
Essa efetivação é garantida por um sistema de cooperação entre os países inclusive com a possibilidade de envio de pedidos de obtenção, modificação, reconhecimento e execução de alimentos.
Esta sendo devenvolvida uma ferramenta para a tramitação eletrônica dos pedidos em que todos os países signatários terão acesso, o que evitará a interminável delonga com o envio de documentos e traduções
denominado iSupport.
Os pedidos tramitarão pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Autoridade Central para a Convenção.
Já são parte da Convenção, além do Brasil, Albânia, Bósnia e Herzegovina, Cazaquistão, Estados Unidos da América, Montenegro, Noruega, Reino Unido, Turquia, Ucrânia e União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia). Além disso, a Convenção tem vocação global e deverá atrair outros países, facilitando as pensões alimentícias em todo o mundo.
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